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Bolsas

Alunos de pós-graduação podem obter recursos financeiros, por meio de bolsas, advindos de fontes públicas ou privadas.

 

Entidades como a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPQ) e a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Goiás (FAPEG) são as principais fontes que fomentam bolsas de estudo aos pós-graduandos da UFCAT.

A PROPESQ é responsável pela gestão de bolsas de Demanda Social (DS) da CAPES.

O Programa de DS objetiva a formação de recursos humanos de alto nível necessários ao país. Para tanto, a CAPES concede bolsas aos programas de pós-graduação stricto sensu (PPGs), com base nos resultados do sistema de acompanhamento e avaliação da própria entidade, a fim de que os programas mantenham, em tempo integral, alunos de excelente desempenho acadêmico.

Os critérios para a seleção de bolsistas são definidos por editais específicos que são publicados pelos PPGs, tendo por parâmetro as normas da CAPES e da UFCAT. 

Eis algumas normativas importantes sobre o programa DS:

 

  1. Regulamento do Programa DS da CAPES (Portaria Nº 76, de 14 de abril de 2010)
  2. PORTARIA CONJUNTA Nº 1, DE 15 DE JULHO DE 2010 sobre complementação financeira
  3. Ofício Circular N° 19/2016-CDS/CGSI/DPB/CAPES sobre desistência de curso por motivo de saúde
  4. Portaria CAPES 248/2011 que trata da licença maternidade
  5. PORTARIA CAPES Nº 79, DE 28 DE ABRIL DE 2023 que altera a exigência de residência no local onde é realizado o curso de pós-graduação
  6. Portaria CAPES nº 133, de 10 de julho de 2023 (alterada pela Portaria nº 187, de 28 de setembro de 2023) que regulamenta o acúmulo de bolsas de mestrado, doutorado e pós-doutorado concedidas pela CAPES com atividade remunerada ou outros rendimentos.
  7. Ofício Circular nº 18/2023-CBIP/CGFIP/DPB/CAPES que informa sobre a alteração das regras de acúmulo de bolsas no País.

 

Para as cotas de bolsas alocadas na PROPESQ, a distribuição se dá conforme as normativas abaixo:

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01, de 24 de agosto de 2023

NORMA INTERNA PROPESQ Nº 001, de 28 de setembro de 2023

 

Para efetivar a concessão das bolsas DS, a coordenação do PPG envia um processo SEI contendo os formulários para concessão, suspensão ou cancelamento da bolsa à PROPESQ.

Na sequência, a PROPESQ realiza os registros necessários no Sistema de Controle de Bolsas e Auxílios (SCBA), conforme fluxos abaixo:

Implementação de bolsista

Substituição de bolsista

Cancelamento de Bolsa

Suspensão de bolsa

 

Em consonância com o art. 1º da Portaria CAPES nº 248, de 19 de dezembro de 2011 “Os prazos regulamentares máximos de vigência das bolsas de estudo no país e no exterior, iguais ou superiores a 24 (vinte e quatro meses),
destinadas à titulação de mestres e doutores, poderão ser prorrogados por até 4 (quatro) meses, se comprovado o afastamento temporário das atividades da bolsista, provocado pela ocorrência de parto durante o período de vigência da respectiva bolsa”.

Para solicitar tal prorrogação, deverá se observar o seguinte trâmite:

 Prorrogação de bolsa

 

Estatísticas Atuais das bolsas nos PPGS da UFCAT

 

Programa

Nível

Tipo

Total

DS Cota Curso

DS Cota PROPESQ

CAPES PDPG

FAPEG

Ciências Exatas e Tecnológicas

Doutorado

8

-

-

2

10

Educação

Mestrado

6

1

2

1

10

Engenharia Civil

Mestrado

5

-

-

1

6

Engenharia de Produção

Mestrado

5

-

-

1

6

Estudos da Linguagem

Mestrado

11

1

-

1

15

Doutorado

10

3

2

2

17

Geografia

Mestrado

5

1

2

1

9

Mestrado Profissional em Gestão
Organizacional

 

Mestrado

-

-

-

1

1

Mestrado
Profissional em História, Cultura e
Formação de Professores

Mestrado

-

-

-

1

1

Modelagem e Otimização

Mestrado

5

1

-

1

7

Química

Mestrado

5

1

2

1

9

Química em Rede

Doutorado

3

1

-

-

4

 

As cotas de bolsas CAPES DS, que estão sob a responsabilidade da PROPESQ, são distribuídas conforme os critérios apresentados no OFÍCIO CIRCULAR Nº 6/2023/CPPG-RC/RC/UFG do processo SEI 23070.014636/2023-13.

Seguindo o objetivo de consolidar a pós-graduação na UFCAT e apoiar programas que tenham menor avaliação quadrienal e menor quantidade de alunos matriculados, os critérios para atribuição das cotas PROPESQ foram assim postulados:

 

i) Contemplar os seguintes temas estratégicos: a) Educação e Sociedade: destinado aos Programas que advém das licenciaturas, com foco na formação de profissionais especificamente para a educação (básica, tecnológica, superior), que desenvolvem pesquisas com inserção social ou b) Tecnologias e Recursos ambientais: destinado aos Programas que operam em um estreito diálogo com a tecnologia e recursos ambientais, considerando seus impactos e relação com a indústria e/ou sociedade;

ii) Menor avaliação quadrienal;

iii) Menor número de matriculados.

 

Diante disso, foi estabelecido o seguinte ranqueamento:

 

Cotas de Doutorado

Ordem

PPG

Quantidade alunos matriculados 2023

Avaliação quadrienal 2017 a 2020

1 QUÍMICA EM REDE

15

4

2

PPGCET

31

4

3

PPGEL

84

4

 

Cotas de Mestrado

Ordem

PPG

Quantidade alunos matriculados 2023

Avaliação quadrienal 2017 a 2020

1

Mestrado em Engenharia de Produção

13

3

2

Mestrado em Modelagem e Otimização

18

3

3

Mestrado em Química

21

3

4

Mestrado em Engenharia Civil

37

3

5

Mestrado em Geografia

17

4

6

Mestrado em Estudos da Linguagem

42

4

7

Mestrado em Educação

98

4

 

Sendo assim, o fluxo de atribuição obedece a ordem acima expressa e, no caso do PPG não possuir aluno apto a receber a cota disponível ou não responder ao documento que solicita a indicação no prazo determinado, o próximo PPG é acionado e assim por diante, até a bolsa ser implementada.

Importante observar que o PPG com cota ociosa no momento em que houver bolsa disponível para ser implementada não entrará no rodízio, ou seja, o PPG estará ranqueado, mas não será acionado para indicar nomes à cota.

O rodízio já ocorreu no mês de março de 2023, conforme processo SEI 23070.014636/2023-13, e as cotas PROPESQ atualmente estão assim distribuídas:

 

Nível

Programa

Vigência

Doutorado

QUÍMICA EM REDE

01/07/2022 - 31/08/2025

PPGEL

01/07/2022 - 31/03/2026

01/07/2022 - 31/03/2026

01/03/2023 - 31/03/2026

Mestrado

PPGQ

01/07/2022 - 30/06/2024

PPGGEO

01/07/2022 - 29/02/2024

PPGEL

01/07/2022 - 31/03/2024

PPGMO

01/03/2023 - 28/02/2025

PPGEDUC

01/03/2023 - 29/02/2024

 

Findando o prazo de vigência das cotas, estas retornam à PROPESQ e serão atribuídas seguindo o rodízio apresentado no ranqueamento acima, a iniciar pela posição 1 dos níveis, considerando que no fluxo ocorrido em março de 2023, o rodízio terminou na última posição de cada nível.

 

FORMULÁRIOS CAPES/DS

  1. Declaração de Acúmulos
  2. Termo de Compromisso
  3. Formulário de Cadastro de Bolsista Demanda Social CAPES
  4. Formulário de Cancelamento de Bolsista Demanda Social CAPES
  5. Formulário de Suspensão de Bolsista Demanda Social CAPES