Bolsas
Alunos de pós-graduação podem obter recursos financeiros, por meio de bolsas, advindos de fontes públicas ou privadas.
Entidades como a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPQ) e a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Goiás (FAPEG) são as principais fontes que fomentam bolsas de estudo aos pós-graduandos da UFCAT.
A PROPESQ é responsável pela gestão de bolsas de Demanda Social (DS) da CAPES.
O Programa de DS objetiva a formação de recursos humanos de alto nível necessários ao país. Para tanto, a CAPES concede bolsas aos programas de pós-graduação stricto sensu (PPGs), com base nos resultados do sistema de acompanhamento e avaliação da própria entidade, a fim de que os programas mantenham, em tempo integral, alunos de excelente desempenho acadêmico.
Os critérios para a seleção de bolsistas são definidos por editais específicos que são publicados pelos PPGs, tendo por parâmetro as normas da CAPES e da UFCAT.
Eis algumas normativas importantes sobre o programa DS:
- Regulamento do Programa DS da CAPES (Portaria Nº 76, de 14 de abril de 2010)
- PORTARIA CONJUNTA Nº 1, DE 15 DE JULHO DE 2010 sobre complementação financeira
- Ofício Circular N° 19/2016-CDS/CGSI/DPB/CAPES sobre desistência de curso por motivo de saúde
- Portaria CAPES 248/2011 que trata da licença maternidade
- PORTARIA CAPES Nº 79, DE 28 DE ABRIL DE 2023 que altera a exigência de residência no local onde é realizado o curso de pós-graduação
- Portaria CAPES nº 133, de 10 de julho de 2023 (alterada pela Portaria nº 187, de 28 de setembro de 2023) que regulamenta o acúmulo de bolsas de mestrado, doutorado e pós-doutorado concedidas pela CAPES com atividade remunerada ou outros rendimentos.
- Ofício Circular nº 18/2023-CBIP/CGFIP/DPB/CAPES que informa sobre a alteração das regras de acúmulo de bolsas no País.
Para as cotas de bolsas alocadas na PROPESQ, a distribuição se dá conforme as normativas abaixo:
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01, de 24 de agosto de 2023
NORMA INTERNA PROPESQ Nº 001, de 28 de setembro de 2023
Para efetivar a concessão das bolsas DS, a coordenação do PPG envia um processo SEI contendo os formulários para concessão, suspensão ou cancelamento da bolsa à PROPESQ.
Na sequência, a PROPESQ realiza os registros necessários no Sistema de Controle de Bolsas e Auxílios (SCBA), conforme fluxos abaixo:
Em consonância com o art. 1º da Portaria CAPES nº 248, de 19 de dezembro de 2011 “Os prazos regulamentares máximos de vigência das bolsas de estudo no país e no exterior, iguais ou superiores a 24 (vinte e quatro meses),
destinadas à titulação de mestres e doutores, poderão ser prorrogados por até 4 (quatro) meses, se comprovado o afastamento temporário das atividades da bolsista, provocado pela ocorrência de parto durante o período de vigência da respectiva bolsa”.
Para solicitar tal prorrogação, deverá se observar o seguinte trâmite:
Estatísticas Atuais das bolsas nos PPGS da UFCAT
Programa |
Nível |
Tipo |
Total |
|||
DS Cota Curso |
DS Cota PROPESQ |
CAPES PDPG |
FAPEG |
|||
Ciências Exatas e Tecnológicas |
Doutorado |
8 |
- |
- |
2 |
10 |
Educação |
Mestrado |
6 |
1 |
2 |
1 |
10 |
Engenharia Civil |
Mestrado |
5 |
- |
- |
1 |
6 |
Engenharia de Produção |
Mestrado |
5 |
- |
- |
1 |
6 |
Estudos da Linguagem |
Mestrado |
11 |
1 |
- |
1 |
15 |
Doutorado |
10 |
3 |
2 |
2 |
17 |
|
Geografia |
Mestrado |
5 |
1 |
2 |
1 |
9 |
Mestrado Profissional em Gestão
|
Mestrado |
- |
- |
- |
1 |
1 |
Mestrado |
Mestrado |
- |
- |
- |
1 |
1 |
Modelagem e Otimização |
Mestrado |
5 |
1 |
- |
1 |
7 |
Química |
Mestrado |
5 |
1 |
2 |
1 |
9 |
Química em Rede |
Doutorado |
3 |
1 |
- |
- |
4 |
As cotas de bolsas CAPES DS, que estão sob a responsabilidade da PROPESQ, são distribuídas conforme os critérios apresentados no OFÍCIO CIRCULAR Nº 6/2023/CPPG-RC/RC/UFG do processo SEI 23070.014636/2023-13.
Seguindo o objetivo de consolidar a pós-graduação na UFCAT e apoiar programas que tenham menor avaliação quadrienal e menor quantidade de alunos matriculados, os critérios para atribuição das cotas PROPESQ foram assim postulados:
i) Contemplar os seguintes temas estratégicos: a) Educação e Sociedade: destinado aos Programas que advém das licenciaturas, com foco na formação de profissionais especificamente para a educação (básica, tecnológica, superior), que desenvolvem pesquisas com inserção social ou b) Tecnologias e Recursos ambientais: destinado aos Programas que operam em um estreito diálogo com a tecnologia e recursos ambientais, considerando seus impactos e relação com a indústria e/ou sociedade;
ii) Menor avaliação quadrienal;
iii) Menor número de matriculados.
Diante disso, foi estabelecido o seguinte ranqueamento:
Cotas de Doutorado
Ordem |
PPG |
Quantidade alunos matriculados 2023 |
Avaliação quadrienal 2017 a 2020 |
1 | QUÍMICA EM REDE |
15 |
4 |
2 |
PPGCET |
31 |
4 |
3 |
PPGEL |
84 |
4 |
Cotas de Mestrado
Ordem |
PPG |
Quantidade alunos matriculados 2023 |
Avaliação quadrienal 2017 a 2020 |
1 |
Mestrado em Engenharia de Produção |
13 |
3 |
2 |
Mestrado em Modelagem e Otimização |
18 |
3 |
3 |
Mestrado em Química |
21 |
3 |
4 |
Mestrado em Engenharia Civil |
37 |
3 |
5 |
Mestrado em Geografia |
17 |
4 |
6 |
Mestrado em Estudos da Linguagem |
42 |
4 |
7 |
Mestrado em Educação |
98 |
4 |
Sendo assim, o fluxo de atribuição obedece a ordem acima expressa e, no caso do PPG não possuir aluno apto a receber a cota disponível ou não responder ao documento que solicita a indicação no prazo determinado, o próximo PPG é acionado e assim por diante, até a bolsa ser implementada.
Importante observar que o PPG com cota ociosa no momento em que houver bolsa disponível para ser implementada não entrará no rodízio, ou seja, o PPG estará ranqueado, mas não será acionado para indicar nomes à cota.
O rodízio já ocorreu no mês de março de 2023, conforme processo SEI 23070.014636/2023-13, e as cotas PROPESQ atualmente estão assim distribuídas:
Nível |
Programa |
Vigência |
Doutorado |
QUÍMICA EM REDE |
01/07/2022 - 31/08/2025 |
PPGEL |
01/07/2022 - 31/03/2026 |
|
01/07/2022 - 31/03/2026 |
||
01/03/2023 - 31/03/2026 |
||
Mestrado |
PPGQ |
01/07/2022 - 30/06/2024 |
PPGGEO |
01/07/2022 - 29/02/2024 |
|
PPGEL |
01/07/2022 - 31/03/2024 |
|
PPGMO |
01/03/2023 - 28/02/2025 |
|
PPGEDUC |
01/03/2023 - 29/02/2024 |
Findando o prazo de vigência das cotas, estas retornam à PROPESQ e serão atribuídas seguindo o rodízio apresentado no ranqueamento acima, a iniciar pela posição 1 dos níveis, considerando que no fluxo ocorrido em março de 2023, o rodízio terminou na última posição de cada nível.
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