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Programa de Iniciação à Pesquisa da UFCAT - Divulgação

[Planos de trabalho da Iniciação Científica Júnior - Edição 2023-2024] Indicação dos discentes da IC-Jr através do e-mail da Diretoria de Pesquisa - Edital PROPESQ 02/2023 e 07/2023

O SIGAA não permite a indicação de estudantes que não estejam vinculados a UFCAT, como é o caso dos estudantes que irão participar da Iniciação Científica Júnior na Edição 2023-2024 do Programa de Iniciação à Pesquisa da UFCAT.

 

Desta forma, solicitamos que os seguintes dados sejam enviados para o e-mail da Diretoria de Pesquisa (pesquisa.propesq@ufcat.edu.br) dentro do período de indicação dos estudantes: 29/08 a 08/09/2023. Não haverá aceite no sistema por parte do aluno IC-Jr.

 

Os seguintes documentos dos alunos: 
  • Nome completo do aluno
  • CPF (cópia)
  • RG (cópia)
  • Comprovante de endereço (cópia)
  • Extrato escolar (cópia do boletim), com dados da Escola de vínculo
  • E-mail: de preferência pertencente ao provedor Gmail.com (não utilizar do Hotmail)
  • Telefone de contato (se não tiver, por o do responsável legal)
  • Endereço do currículo Lattes*: ter o currículo Lattes cadastrado, atualizado e enviado ao CNPq (https://lattes.cnpq.br/). No caso de dúvida, tem esse vídeo-tutorial: https://www.youtube.com/watch?v=d_S5wKpnlDk
  • Dados da conta bancária: possuir conta corrente própria e individual no Banco do Brasil, para bolsa financiada pelo CNPq, ou ainda pode ser da Caixa Econômica Federal, caso a bolsa seja financiada pela UFCAT:
    -- Banco:
    -- Agência:
    -- Operação (se houver):
    -- Número da conta:
    -- Poupança ou Corrente:
  • Para bolsistas, é preciso atender o Edital PROPESQ 07/2023 conforme a modalidade da bolsa, ou seja,
  • -- IC-EM (Ensino Médio - PIBIC-EM): Discentes do ensino médio de escola da rede pública.
  • -- IC-EF (Ensino Fundamental - PIBIC-EF): Discentes do ensino fundamental de escola da rede pública.

 

O aluno não poderá possuir vínculo como bolsista em outros Programas Institucionais ou de quaisquer agências nacionais, estrangeiras ou internacionais de fomento ao ensino e à pesquisa, desenvolvimento tecnológico e inovação ou congêneres.

 

Além disso, o não cumprimento dessas condições poderá gerar atrasos ou o não recebimento da bolsa até que a situação seja regularizada. Lembrando que não há pagamento retroativo por parte das agências de fomento. 

 

Estamos à disposição para quaisquer dúvidas através do e-mail: pesquisa.propesq@ufcat.edu.br