[Planos de trabalho da Iniciação Científica Júnior - Edição 2023-2024] Indicação dos discentes da IC-Jr através do e-mail da Diretoria de Pesquisa - Edital PROPESQ 02/2023 e 07/2023
O SIGAA não permite a indicação de estudantes que não estejam vinculados a UFCAT, como é o caso dos estudantes que irão participar da Iniciação Científica Júnior na Edição 2023-2024 do Programa de Iniciação à Pesquisa da UFCAT.
Desta forma, solicitamos que os seguintes dados sejam enviados para o e-mail da Diretoria de Pesquisa (pesquisa.propesq@ufcat.edu.br ) dentro do período de indicação dos estudantes: 29/08 a 08/09/2023. Não haverá aceite no sistema por parte do aluno IC-Jr.
Os seguintes documentos dos alunos:
- Nome completo do aluno
- CPF (cópia)
- RG (cópia)
- Comprovante de endereço (cópia)
- Extrato escolar (cópia do boletim), com dados da Escola de vínculo
- E-mail: de preferência pertencente ao provedor Gmail.com (não utilizar do Hotmail)
- Telefone de contato (se não tiver, por o do responsável legal)
- Endereço do currículo Lattes*: ter o currículo Lattes cadastrado, atualizado e enviado ao CNPq (https://lattes.cnpq.br/). No caso de dúvida, tem esse vídeo-tutorial: https://www.
youtube.com/watch?v=d_ S5wKpnlDk -
Dados da conta bancária: possuir conta corrente própria e individual no Banco do Brasil, para bolsa financiada pelo CNPq, ou ainda pode ser da Caixa Econômica Federal, caso a bolsa seja financiada pela UFCAT:-- Banco:-- Agência:
-- Operação (se houver):
-- Número da conta:
-- Poupança ou Corrente: - Para bolsistas, é preciso atender o Edital PROPESQ 07/2023 conforme a modalidade da bolsa, ou seja,
-
-- IC-EM (Ensino Médio - PIBIC-EM): Discentes do ensino médio de escola da rede pública.
- -- IC-EF (Ensino Fundamental - PIBIC-EF): Discentes do ensino fundamental de escola da rede pública.
O aluno não poderá possuir vínculo como bolsista em outros Programas Institucionais ou de quaisquer agências nacionais, estrangeiras ou internacionais de fomento ao ensino e à pesquisa, desenvolvimento tecnológico e inovação ou congêneres.
Além disso, o não cumprimento dessas condições poderá gerar atrasos ou o não recebimento da bolsa até que a situação seja regularizada. Lembrando que não há pagamento retroativo por parte das agências de fomento.
Estamos à disposição para quaisquer dúvidas através do e-mail: pesquisa.propesq@ ufcat.edu.br
Mais informações em: https://cppg.catalao.ufg. br/p/41223-edital-proip- vigente