UFCAT_-_Identidade_Visual_Completa.png

Atribuições dos(as) coordenadores(as) e Vice-Coordenadores(as) de Pesquisa

 

I – assessorar a Direção da Unidade Acadêmica no estabelecimento da política de atuação e nas atividades correspondentes à Pesquisa;

II – ser o(a) interlocutor(a) entre a Unidade Acadêmica e a Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação, e Inovação (PROPESQ) da UFCAT no que tange as atividades de pesquisa, pós-graduação e inovação;

III – auxiliar os Programas de Pós-Graduação em sua política de pesquisa;

IV – avaliar e validar as propostas de Projetos de Pesquisa na Unidade Acadêmica.

V – avaliar e validar os relatórios dos Projetos de Pesquisa na Unidade Acadêmica. 

VI – representar a Unidade Acadêmica na Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação da UFCAT.

 

 

 

I – atuar como instância colegiada de gestão do PROIP/UFCAT; 

II – contribuir para fortalecer a Política para iniciação à pesquisa científica, tecnológica e em inovação da UFCAT junto às Unidades Acadêmicas, incentivando a participação de discentes, docentes e pesquisadores(as) no PROIP/UFCAT.

III – Atuar nas discussões e decisões relativas ao PROIP/UFCAT.

 

 

  • O acesso do(a) Coordenador(a) e Vice-Coordenador(a) de Pesquisa ao SIGAA deve ser solicitado pelo e-mail <pesquisa.propesq@ufcat.edu.br>, acompanhado da portaria de designação da Direção da Unidade Acadêmica.