UFCAT_-_Identidade_Visual_Completa.png

Expedição de certificados

Para expedir o certificado de conclusão de cursos lato sensu, o discente deve cumprir a frequência mínima de 75% da carga horária total do curso de especialização (excetuando os casos em que a legislação específica determinar outra porcentagem), atingir 70% de aproveitamento em cada disciplina, aferido em processo formal de avaliação, e  obter a aprovação do trabalho final pelo professor orientador ou, havendo defesa do trabalho, pela banca examinadora. 

Os discentes de especialização que concluíram as disciplinas do curso, mas não apresentaram monografia ou trabalho final, têm direito ao certificado de aperfeiçoamento, emitido pela PROPESQ, desde que tal previsão conste no regulamento específico dos respectivos cursos.

Os certificados de conclusão possuem validade nacional.

 

Emissão da 1ª via

A expedição de certificados de conclusão de cursos lato sensu é realizada pela Coordenação de Expedição e Registro de Diplomas (CERD) da Diretoria de Currículo, Avaliação e Diplomas (DCAD) da Pró-Reitoria De Graduação (PROGRAD) e deve ser solicitada pelo coordenador do curso de especialização, utilizando a plataforma SEI. 

 

O processo de registro do certificado no SEI deve apresentar os seguintes documentos, conforme RESOLUÇÃO CONSEPEC UFCAT N.º 008/2023: 

Art. 45. A expedição dos certificados de especialização será realizada mediante solicitação do(a) coordenador(a) do curso, por meio de processo que deverá estar instruído com os seguintes documentos:

  • I - formulário assinado pelo(a) coordenador(a), solicitando a emissão do certificado do curso de especialização;
  • II - histórico escolar de cada discente concluinte;
  • III - cópia do diploma de graduação (frente e verso) do(a) discente concluinte;
  • IV - cópia da carteira de identidade e do CPF do(a) discente concluinte;
  • V - declaração do(a) coordenador(a) quanto à situação acadêmica, administrativa e financeira do(a) discente perante o curso;
  • VI- comprovante de pagamento da taxa de expedição de certificado pela coordenação do curso, salvo os casos previstos em lei;
  • VII - declaração de “nada consta” emitida pelo Sistema de Bibliotecas da UFCAT.

 

                                                      👇 Dorso Da Mão Com Dedo Indicador Apontando Para Baixo Emoji

Registro de certificado

 

Emissão da 2ª Via

A 2ª via do certificado de conclusão pode ser solicitada pelo próprio discente mediante o sistema SEI. O egresso deve possuir cadastro habilitado na plataforma para peticionar o processo no ambiente de Peticionamento Eletrônico do SEI.

O processo peticionado deve apresentar os seguintes documentos:

  • Requerimento de 2ª Via de Certificado, preenchido pelo discente egresso no ambiente de Peticionamento Eletrônico; 
  • Comprovante de pagamento da taxa de 2ª via;
  • Caso o discente egresso tenha mudado de nome, anexar cópia de Documento de Identificação Oficial atualizado ou certidão de casamento/averbação de divórcio.

A emissão da 2ª via possui uma taxa fixa no valor de  R$102,00, que deverá ser pago mediante uma GRU emitida pela Unidade Acadêmica responsável do curso de especialização. 

Emissão de Certificado Lato Sensu 2a via

Para emissão de certificados (1ª ou 2ª vias) de cursos lato sensu realizados anteriormente a 2022, que estiveram sob a responsabilidade da antiga Regional Catalão da UFG, a solicitação seguirá o subsequente fluxo:

 

  1. O egresso enviará um email para especializacao.prpg@ufg.br, com os seguintes dados:
  •  Nome do Curso de Especialização
  •  Nome do Campus ou Regional
  •  Período de realização do curso (início e fim)
  •  Nome completo do discente
  •  Data de nascimento
  •  RG
  •  CPF

 

  1. A PRPG/UFG autuará o processo de emissão do certificado e os trâmites ulteriores serão realizados entre PRPG e PROPESQ.
  2. Quando o certificado for emitido, o egresso será informado e deverá retirá-lo, com prévio agendamento de horário, no SED (Setor de Expedição de Documentos) da PROPESQ.