Inovação
O que é Inovação?
Inovação consiste em desenvolver algo novo, ou melhorar algo que já existe, podendo ser um determinado produto ou serviço. A inovação pode ocorrer em qualquer setor da economia, inclusive em serviços públicos como educação ou saúde, sendo de grande importância para o desenvolvimento econômico e social, pois agrega valor, estimula o empreendedorismo, atrai investimentos, gera empregos e atende às necessidades da sociedade.
A Universidade Federal de Catalão (UFCAT), por meio de sua Política de Inovação, tem por objetivo a solução de problemas sociais e o desenvolvimento socioeconômico, industrial e tecnológico fortalecendo as cadeias produtivas locais, regionais, nacionais e internacionais, de modo a promover a formação de profissionais autônomos, críticos, éticos e agentes de mudança visando a inclusão social, a manutenção do patrimônio artístico, cultural, a redução das desigualdades e a preservação do meio ambiente mediante o estabelecimento da melhoria da qualidade de vida.
Membros Integrantes do Conselho de Inovação Tecnológica da UFCAT (Portaria UFCAT no 505, de 29 de abril de 2024)
- Roselma Lucchese - Professor Titular;
- Moisés Fernandes Lemos - Professor Associado;
- Heloisa Vitoria de Castro Paula - Professor Adjunto;
- André Barra Neto - Professor Adjunto;
- Antônio Nilson Zamuner Filho - Professor Adjunto;
- Bruno Garcia de Oliveira - Professor Ajunto;
- Erwin Francisco Tochtrop Junior - Professor Adjunto;
- Jupyracyara Jandyra de Carvalho Barros - Professor Associado;
- Lorena Ramos Freitas de Sousa - Professor Adjunto.
Sobre a Diretoria de Inovação (DIRIN)
A DIRIN tem o objetivo de inserir e dissiminar a cultura da inovação e do empreendedorismo na comunidade interna da instituição (UFCAT), na comunidade externa de Catalão e região, por meio de ações que visam ampliar o ecossistema de inovação tecnológica. Tem, ainda, as seguintes atividades principais:
- Realizar a capacitação da equipe para estruturação da Gestão da Propriedade Intelectual e do Núcleo de Inovação Tecnológica;
- Realizar a gestão dos documentos, comitês e grupos de pesquisas relacionados à inovação tecnológica;
- Realizar a gestão dos registros de Propriedade Intelectual junto ao Intituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI);
- Orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades técnicas e administrativas dos empreendimentos incubados.
Equipe da DIRIN
- Prof. Dr. André Barra Neto - Diretor de Inovação (andrebarra@ufcat.edu.br);
- Prof. Dr. Bruno Garcia de Oliveira - Coordenador do Centro de Empreendedorismo e Incubação Athenas (brunogarcia@ufcat.edu.br);
- Iago Ferreira Lima - Chefe de Gestão da Propriedade Intelectual (iago.ferreira@ufcat.edu.br);
- Lilian Rosa Aires Carneiro - Chefe do Setor do "Núcleo de Inovação Tecnológica" (inovacao.propesq@ufcat.edu.br);
- Matheus Severiano Costa - Encarregado Administrativo (inovacao.propesq@ufcat.edu.br).
Membros integrantes da Comissão de Inovação da UFCAT (Portaria PROPESQ N° 001/2022, de 14 de janeiro de 2022) (Revogado)
- Prof. Dr. Antonio Nilson Zamunér Filho (Área: Engenharias);
- Prof. Dr. Lincoln Lucilio Romualdo (Área: Ciências Exatas e da Terra);
- Profa. Dra. Karlla Vieira do Carmo (Área: Ciências Biológicas);
- Prof. Dr. Marcos Napoleão Rabelo (Área: Ciências Exatas e da Terra).
Sobre o Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT)
A Agência de Inovação (que é o NIT) da UFCAT, está em fase de implementação, conforme instituído através da aprovação da RESOLUÇÃO CONSEPEC UFCAT N.º 015/2023 que dispõe sobre a Política de Inovação e Gestão do NIT da UFCAT.
Vinculada à Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação (PROPESQ) com suas atribuições exercidas pela Diretoria de Inovação (DIRIN), órgão vinculado à PROPESQ, a Agência de Inovação tem como princípio fundamental o compromisso com a proposição, zelo e difusão da política institucional de estímulo à transferência de conhecimento, proteção das criações, o fomento à inovação tecnológica e ao empreendedorismo, ao reconhecimento dos autores, criadores, inventores e melhoristas, bem como a justa recompensa e preservação dos direitos da UFCAT quanto à execução de projetos colaborativos com instituições públicas e privadas.
Membros integrantes do Conselho Técnico Científico (CTC) da UFCAT (Portaria UFCAT nº 533, de 9 de maio de 2024)
- André Barra Neto - Professor Adjunto;
- Alex Tristão de Santana - Membro Externo;
- Bruno Garcia de Oliveira - Professor Adjunto;
- Emerson Gervásio de Almeida - Professor Associado;
- Erik Jayme da Silva - Membro Externo;
- José Frederico Lyra Netto - Membro Externo;
- Helder Nagai Consolaro - Professor Associado;
- Lacordaire Kemel Pimenta Cury - Membro Externo.
Sobre a Propriedade Intelectual
O que é propriedade intelectual?
A propriedade intelectual é toda criação humana, podendo ser uma invenção, um trabalho artístico ou literário, imagens, símbolos, entre outros, bem como, os direitos de proteção de interesse dos criadores em relação às suas criações.
Abrangência da propriedade intelectual
A propriedade intelectual é dividida em três grupos, conforme abaixo:
- Direito Autoral (direito de autor, direitos conexos e programa de computador);
- Propriedade Industrial (marca, patente, desenho industrial, indicação geográfica, segredo industrial e repressão à concorrência desleal);
- Proteção Sui Generis (topografia de circuito integrado, cultivar e conhecimento tradicional).
No Brasil, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) é o órgão responsável pela concessão e garantia de direitos de propriedade intelectual para a indústria, onde são realizados os serviços de registros de marcas, desenhos industriais, indicações geográficas, programas de computador e topografias de circuitos, as concessões de patentes e as averbações de contratos de franquia e das distintas modalidades de transferência de tecnologia.
Em relação aos direitos autorais, o registro pode ser feito em diferentes órgãos, conforme o tipo de obra, e, embora não seja necessário o registro de uma obra para que a mesma esteja protegida, é importante que seja realizado o registro em órgão competente para fins de garantia contra eventuais problemas que possam surgir em esfera judicial.
Estatutos, Regimentos, Resoluções e Portarias
O presente Regimento Geral regulamenta a organização e o funcionamento da Universidade Federal de Catalão – UFCAT, bem como estabelece a dinâmica das atividades acadêmicas e administrativas e das relações entre os organismos institucionais.
O presente Regimento regulamenta a organização e competências do Conselho de Ensino, Pesquisa, Extensão, Cultura e de Políticas Estudantis da Universidade Federal de Catalão, segundo o que consta no Estatuto e Regimento Geral da UFCAT.
Institui a Política de Inovação e a Gestão do Núcleo de Inovação da Universidade Federal de Catalão, em consonância com as diretrizes da Política Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação, em substituição à RESOLUÇÃO CONSUNI UFCAT N° 12/2021.
Dispõe sobre o Conselho de Inovação Tecnológica, o Núcleo de Inovação Tecnológica e a Agência de Inovação da UFCAT.
Disciplina o relacionamento entre a Universidade Federal de Catalão e as Fundações de Apoio à Universidade.
Editais e Processos Seletivos
- EDITAL DE APOIO A EMPRESAS E IDEIAS DE NEGÓCIOS - CEI ATHENAS - UFCAT
- PROCESSO SELETIVO PROGRAMA DE MESTRADO E DOUTORADO ACADÊMICO PARA INOVAÇÃO – MAI/DAI – 01/2023-UFCAT
- PROGRAMA DE INICIAÇÃO À PESQUISA CIENTÍFICA, TECNOLÓGICA E EM INOVAÇÃO (PROIP) - UFCAT
Cursos Gratuitos
- Seleção de cursos online como base para iniciar na área do empreendedorismo
- Cursos online do SEBRAE na área de Inovação
- Cursos online do SENAR na área de Inovação
Legislação
A Lei 11.196/05, conhecida como a "Lei do Bem", dispõe sobre a concessão de incentivos fiscais para a inovação tecnológica.
A Lei 16.922/2010, conhecida como Lei Goiana de Inovação, adota medidas de incentivo à pesquisa científica e tecnológica nas atividades produtivas, com vistas à obtenção de autonomia tecnológica, capacitação e competitividade no processo de desenvolvimento industrial do Estado de Goiás.
A Lei 13.243/2016, conhecida como "Marco Legal da Inovação", dispõe sobre sobre estímulos ao desenvolvimento científico, à pesquisa, à capacitação científica e tecnológica e à inovação.
A Lei Complementar n° 182, de 1º de junho de 202, institui o marco legal das startups e do empreendedorismo inovador.
A Lei nº 9.279/1996 dispõe sobre estímulos ao desenvolvimento científico, à pesquisa, à capacitação científica e tecnológica e à inovação.
A Lei 9.609/1998 dispõe sobre a proteção da propriedade intelectual de programa de computador, sua comercialização no País, e dá outras providências.
A Lei 11.484/2007 dispõe sobre a proteção à propriedade intelectual das topografias de circuitos integrados.
A Lei 9.610/1998 regula os direitos autorais, entendendo-se sob esta denominação os direitos de autor e os que lhes são conexos.
Links úteis
Associação Nacional de Entidades Promotoras de Empreendimentos Inovadores (Anprotec)
Associação Brasileira da Propriedade Intelectual (ABPI)
Centro de Empreendedorismo e Incubação Athenas (CEI ATHENAS)
Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPQ)
Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES)
Fundação de Apoio à Pesquisa (FUNAPE)
Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Goiás (FAPEG)
Fundação de Apoio Universitário (FAU)
Guia de Recolhimento da União (GRU)
Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI)
Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN)
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI)
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA)
Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Inovação do Estado de Goiás (SECTI/GO)
Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (SENAR/GO)
Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (SEBRAE)
Secretaria Nacional de Direitos Autorais e Propriedade Intelectual