Programa de Iniciação à Pesquisa Científica, Tecnológica e em Inovação (PROIP) da UFCAT
O Programa de Iniciação à Pesquisa Científica, Tecnológica e em Inovação (PROIP) da UFCAT visa proporcionar um meio para que alunos(as) de graduação, ensino médio e fundamental possam se iniciar nas atividades de pesquisa nas diferentes áreas do conhecimento.
As propostas ao Programa são submetidas por meio de Edital anual, geralmente publicado no início do ano letivo, na forma de planos de trabalhos vinculados a projetos de pesquisa que estão cadastrados no Sistema Integrado de Gestão das Atividades Acadêmica (SIGAA). Os planos de trabalho podem ser estruturados em três categorias:
- Iniciação Científica (IC): destinada a discentes de graduação, devendo ter o escopo de iniciação à pesquisa científica, em qualquer área do conhecimento;
- Iniciação Científica Júnior (IC-Jr): destinada a discentes do ensino fundamental e médio, devendo ter o escopo de iniciação à pesquisa científica, em qualquer área do conhecimento;
- Iniciação Tecnológica (IT): destinada a discentes de graduação, devendo ter o escopo de iniciação à pesquisa tecnológica e em inovação, em qualquer área do conhecimento.
A cada ciclo anual do PROIP-UFCAT são lançados dois editais. No primeiro, o(a) proponente/pesquisador(a) apresenta até seis planos de trabalho vinculados a seus projetos de pesquisa cadastrados no SIGAA. Para cada plano recomendado pela avaliação ad hoc, faz-se a indicação de aluno(a). É possível ainda indicar alunos(as) de pós-graduação e profissionais em estágio pós-doutoral como coorientadores(a).
Os projetos aos quais estão vinculados os planos de trabalho devem ser previamente avaliados e aprovados na Unidade Acadêmica do(a) proponente/pesquisador(a), não sendo submetidos a nova avaliação pelo Programa; vale a aprovação da unidade.
No segundo edital, imediatamente após o primeiro, o(a) proponente/pesquisador(a) interessado(a) e com planos recomendados concorre a cotas de bolsas institucionais concedidas pela UFCAT e pelo CNPq. Esse processo leva em conta a produção intelectual do(a) proponente/pesquisador(a) que, obtida ou não a cota de bolsa, faz a indicação do(a)(s) aluno(a)(s) para a execução do(s) plano(s) de trabalho(s). Além das bolsas institucionais, o(a) proponente/pesquisador(a) pode obter bolsas de outras fontes para seus(suas) alunos(as).
A forma como o Programa foi pensado busca por ampliar o número de participantes, simplificar o processo de avaliação e acompanhamento, integrar a pesquisa científica, o desenvolvimento tecnológico e a inovação, além de eliminar a distinção entre alunos(as) bolsistas e não bolsistas.