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Perguntas Frequentes

Projetos de Pesquisa

Quando devo cadastrar um projeto de pesquisa?

Todo projeto de pesquisa desenvolvido por pesquisadores(as) vinculados à UFCAT deverá ser cadastrado no SIGAA, a qualquer momento. Contudo, caso o(a) pesquisador(a) tenha interesse em propor plano de trabalho vinculado a um projeto de pesquisa ao PROIP, o projeto deverá estar com status “em andamento” e com encerramento posterior ao período de desenvolvimento do plano de trabalho.

Como cadastrar um projeto de pesquisa?

O cadastro deverá ser feito pelo(a) coordenador(a) do projeto acessando o SIGAA, no Portal do(a) Docente (docentes) ou Módulo Pesquisa (TAEs), e requer a inclusão da certidão de ata de aprovação do projeto pelo Conselho diretor, Colegiado ou dirigente do órgão e, quando for o caso, do comprovante de financiamento e dos documentos relativos à aprovação do projeto nos comitês/comissões de ética.

 

Projetos de Pesquisa vs. Edital de Iniciação à Pesquisa

Preciso cadastrar um projeto de pesquisa novo a cada novo edital de Iniciação à Pesquisa?

Não necessariamente. O que deve que ser feito para cada edital são os planos de trabalho vinculados a um projeto de pesquisa com status “em andamento” no SIGAA.  Portanto, a proposta a ser submetida ao Edital do Programa de Iniciação à Pesquisa Científica, Tecnológica e em Inovação da UFCAT (PROIP-UFCAT) é o plano de trabalho.

Quais são os critérios de avaliação dos projetos de pesquisa?

Os projetos não são avaliados pelo PROIP-UFCAT. Eles são aprovados nos Conselhos Diretores, logo sua viabilidade já é atestada pelos pares da(s) unidade(s) à(s) qual(ais) está(ão) vinculado(s).

Posso alterar o projeto de pesquisa a qualquer momento?
Durante sua execução, o projeto poderá ser alterado pelo(a) pesquisador(a) sempre que for necessário. Após a alteração, o projeto muda para o status “alterado”, voltando à condição “em andamento” após análise pela PROPESQ. O(A) pesquisador(a) deve estar atento ao período de vigência do projeto e aos prazos estabelecidos pelo edital do PROIP-UFCAT, observando que os projetos devem estar vigentes (“em andamento”) até pelo menos trinta dias após a finalização do Edital, ou seja, até agosto do ano subsequente à submissão dos planos de trabalho.

 

Plano de Trabalho

Qual a diferença entre as categorias do PROIP-UFCAT?

São três as categorias do Programa:

  • Iniciação Científica: refere-se a planos destinados a discentes de graduação, devendo ter o escopo de iniciação à pesquisa científica, em qualquer área do conhecimento;
  • Iniciação Científica Júnior: refere-se a planos de trabalho destinados a discentes do ensino fundamental e médio, devendo ter o escopo de iniciação à pesquisa científica, em qualquer área do conhecimento;
  • Iniciação Tecnológica: refere-se a planos de trabalho destinados a discentes de graduação, devendo ter o escopo de iniciação à pesquisa tecnológica e em inovação em qualquer área do conhecimento.

É preciso designar o(a) aluno(a) na etapa de cadastro dos planos de trabalho?

Não. Os(As) discentes, um(a) para cada plano, serão indicados(as) apenas após a análise e aprovação dos planos, no período indicado no cronograma do Edital, geralmente no mês de julho.

Qual é a duração do projeto de pesquisa e do plano de trabalho? Qual é a data de início?

O projeto de pesquisa pode ter a vigência que for necessária para a conclusão de toda a pesquisa. Os planos de trabalho a serem submetidos ao Edital PROIP-UFCAT devem ter vigência de um ano.

Existe alguma reserva técnica além da bolsa do(a) aluno(a)?

O único apoio financeiro do Programa são as cotas de bolsas institucionais, financiadas pela UFCAT e pelo CNPq. A distribuição das mesmas será feita em um segundo Edital, específico para este fim. Concorrerão a estas bolsas os(as) proponentes com planos recomendados no Edital 01 e que se cadastrarem para o Edital 02. A distribuição das bolsas ocorre com base na produção intelectual do(a) proponente, informada em seu Currículo LATTES, obedecendo os critérios a serem publicados no Edital 02.

Quais são os critérios de avaliação dos planos de trabalho?

Os critérios de avaliação são:

Coerência do plano de trabalho para o(a) aluno(a) com o projeto de pesquisa do(a) orientador(a);

Adequação do plano de trabalho ao escopo do Programa de Iniciação à Pesquisa;

Clareza e coerência dos objetivos, da metodologia e do cronograma propostos, incluindo a adequação deles ao nível de formação do(a) discente.

Os planos de trabalho receberão a avaliação final de "recomendado" ou "não recomendado", sendo preciso escrever um parecer justificando a avaliação dada. 

 

Relatório Parcial

Qual é o período para envio de relatório parcial?

Conforme informado no edital específico.

Como enviar o relatório parcial?

Categorias IC/IT: O relatório deve ser enviado pelo(a) discente via SIGAA (Portal do discente > Relatórios de Iniciação Científica > Relatórios Parciais > Enviar).

Categorias IC-Jr: O relatório deve ser enviado pelo(a) discente ou orientador(a) para o e-mail: <pesquisa.propesq@ufcat.edu.br>.

É obrigatório anexar um arquivo .pdf no Relatório Parcial via SIGAA?

Não. O envio do .pdf é opcional e é uma alternativa ao formulário, para os casos em que é necessário inserir imagens, fórmulas e outras informações não textuais.

  

Relatório Final

Qual o prazo para envio de relatório final?

Conforme informado no edital específico.

Quais itens devem estar contidos no relatório final?

Um modelo de estrutura para o relatório final para as diferentes áreas será disponibilizado na página da PROPESQ (aba Pesquisa > Iniciação à Pesquisa > Edital PROIP – Vigente).

 

Substituição/Finalização de Participação de Discentes

Como realizar a finalização da participação de um(a) discente?

O(A) orientador(a) deve acessar o SIGAA > Portal do(a) Docente > Pesquisa > Planos de Trabalho > Indicar/Finalizar/Substituir Estudante. Na página exibida, clicar no ícone “Finalizar estudante” ao lado do plano desejado.

Como realizar a substituição de um(a) aluno(a)?

Após realizar a finalização da participação de um(a) discente no SIGAA, o(a) orientador(a) deve clicar no ícone “Indicar estudante”.

 

Certificados

Não recebi meu certificado, o que fazer?

Caso tenha participado de alguma edição do PROIP-UFCAT e não recebeu seu certificado, solicitar pelo e-mail: <pesquisa.propesq@ufcat.edu.br>.

No certificado é descrita a quantidade de horas?

Não. O certificado contém a data de início e fim da participação no Programa. A validação de horas é definida pelas Coordenações de Curso, de acordo com o período de participação no Programa.

Minha participação foi finalizada antes do prazo, como obter a Declaração de Participação?

Caso a finalização da atuação do(a) aluno(a) tenha ocorrido antes do previsto em edital, o(a) aluno(a) precisa enviar o relatório parcial de atividades em até 30 dias após a data de sua finalização para o e-mail <pesquisa.propesq@ufcat.edu.br>. A declaração de participação no PROIP será enviada após a aprovação do relatório parcial enviado.