Orientações Lato sensu
Conforme RESOLUÇÃO CONSEPEC UFCAT N.º 008/2023, que aprova o Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu da Universidade Federal de Catalão, a apresentação de propostas de cursos de especialização deverá obedecer ao seguinte fluxo processual:
- Elaboração do projeto pela unidade ou órgão, contendo Projeto Pedagógico do Curso (PPC), proposta de Regulamento Específico para o Curso, Plano de Trabalho e Planilhas Financeiras, em consonância às orientações e normativas da PROPESQ e, no caso do plano de trabalho e das planilhas financeiras, em consonância às orientações e normativas da Pró-Reitoria de Administração e Finanças (PROAF).
- Encaminhamento à apreciação pelo Conselho Diretor da Unidade Acadêmica, colegiado equivalente ou outro Órgão da Universidade.
- Aprovada a proposta de criação do curso Lato Sensu pelo Conselho diretor, abertura de processo no SEI (tipo Pós-Graduação Lato Sensu: criação de Cursos e Turmas), constando:
- Despacho do diretor da Unidade Acadêmica, ou outro Órgão da Universidade, solicitando a autorização para o funcionamento do curso;
- Certidão de Ata do Conselho Diretor da Unidade Acadêmica, ou colegiado equivalente ou outro Órgão da Universidade, aprovando a oferta do curso de especialização e homologando a indicação e aprovação do coordenador e vice-coordenador realizada em reunião do Colegiado do curso;
- Projeto Pedagógico do Curso, elaborado de acordo com as orientações e normativas da PROPESQ;
- Plano de Trabalho e Planilhas Financeiras, elaborados de acordo com as orientações e normativas da PROAF;
- Proposta de regulamento específico para o curso, elaborado com base na resolução em vigor e com vigência de acordo com o período do curso;
- Justificativa consubstanciada para a inclusão de professores sem a titulação mínima de mestre no quadro docente dos cursos de especialização, quando for o caso;
- Planos individuais de trabalho dos professores ativos da UFCAT;
- Declaração do período de desempenho das atividades para os técnicos administrativos, quando for o caso;
- Declaração, do Coordenador, de que a oferta da especialização não se caracteriza reapresentação reiterada de curso, conforme vedado pela legislação vigente; e encaminhamento à PROPESQ para apreciação com a antecedência mínima de 120 da data de início de realização do curso. Em caso de modalidades EaD, a proposta também será encaminhada à Coordenação de Educação à Distância (CEAD), pela PROPESQ, para ciência e manifestação quanto a sua conformidade com a legislação pertinente à modalidade de cursos de especialização a distância.
- Se necessário, a PROPESQ devolve os documentos com a indicação de correção/adequação; caso não necessite de correções/adequações, o processo é encaminhado à PROAF para análise financeira e à CEAD, se for o caso.
- Aprovado pela PROAF e CEAD (se for o caso), o processo é encaminhado à apreciação da Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação e Inovação (CPPGI).
- Aprovado pela CPPGI, anexação da certidão de ata ao processo e envio ao CONSEPEC para apreciação.
- Aprovado no CONSEPEC, a Secretaria dos Órgãos Colegiados (SOC) emite a Resolução específica do curso.
- Emissão da portaria para o Coordenador e vice-coordenador do curso pela PROPESQ.
- Cadastro da proposta de curso pelo coordenador no SIGAA para homologação, conforme tutorial elaborado pela PROPESQ.
- Homologada proposta pela PROPESQ, elaboração e divulgação do Edital pela Coordenação do curso, sob a responsabilidade da UA ou Órgão proponente.
- Procedimento dos demais registros acadêmicos no SIGAA.
Ao encerrar o período de vigência do curso, em que todas as turmas previstas já foram ofertadas, consoante ao Art. 56 da resolução CONSEPEC UFCAT N.º 008/2023, no prazo de 60 (sessenta) dias após o término do curso de especialização, a coordenação encaminhará à PROPESQ o relatório acadêmico final e à PROAF o relatório financeiro final para análises técnicas de conformidade.