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Orientações Lato sensu

Conforme RESOLUÇÃO CONSEPEC UFCAT N.º 008/2023, que aprova o Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu da Universidade Federal de Catalão, a apresentação de propostas de cursos de especialização deverá obedecer ao seguinte fluxo processual:

 

  1. Elaboração do projeto pela unidade ou órgão, contendo Projeto Pedagógico do Curso (PPC), proposta de Regulamento Específico para o Curso, Plano de Trabalho e Planilhas Financeiras, em consonância às orientações e normativas da PROPESQ e, no caso do plano de trabalho e das planilhas financeiras, em consonância às orientações e normativas da Pró-Reitoria de Administração e Finanças (PROAF).        
  2. Encaminhamento  à apreciação pelo Conselho Diretor da Unidade Acadêmica, colegiado equivalente ou outro Órgão da Universidade.           
  3. Aprovada a proposta de criação do curso Lato Sensu pelo Conselho diretor, abertura de processo no SEI (tipo Pós-Graduação Lato Sensu: criação de Cursos e Turmas), constando:
  4. Se necessário, a PROPESQ devolve os documentos com a indicação de correção/adequação; caso não necessite de correções/adequações, o processo é encaminhado à PROAF para análise financeira e à CEAD, se for o caso.     
  5. Aprovado pela PROAF e CEAD (se for o caso), o processo é encaminhado à apreciação da Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação e Inovação (CPPGI).     
  6. Aprovado pela CPPGI, anexação da certidão de ata ao processo e envio ao CONSEPEC para apreciação.     
  7. Aprovado no CONSEPEC, a Secretaria dos Órgãos Colegiados (SOC) emite a Resolução específica do curso.           
  8. Emissão da portaria para o Coordenador e vice-coordenador do curso pela PROPESQ.          
  9. Cadastro da proposta de curso pelo coordenador no SIGAA para homologação, conforme tutorial elaborado pela PROPESQ.        
  10. Homologada proposta pela PROPESQ, elaboração e divulgação do Edital pela Coordenação do curso, sob a responsabilidade da UA ou Órgão proponente.
  11. Procedimento dos demais registros acadêmicos no SIGAA.

 

Criação de Curso Lato Sensu (1)

 

Ao encerrar o período de vigência do curso, em que todas as turmas previstas já foram ofertadas, consoante ao Art. 56 da resolução CONSEPEC UFCAT N.º 008/2023, no prazo de 60 (sessenta) dias após o término do curso de especialização, a coordenação encaminhará à PROPESQ o relatório acadêmico final e à PROAF o relatório financeiro final para análises técnicas de conformidade.