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Programa de Iniciação à Pesquisa da UFCAT - Divulgação

INFORMATIVO PROIP 2024-2025

O Edital do Programa de Iniciação à Pesquisa Científica, Tecnológica e em Inovação da UFCAT - edição 2024-2025, será publicado em breve. Clique e saiba mais!

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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE CATALÃO 

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO E INOVAÇÃO 

DIRETORIA DE PESQUISA 

INFORMATIVO PROIP 2024-2025 

O Edital do Programa de Iniciação à Pesquisa Científica, Tecnológica e em Inovação da UFCAT - edição 2024-2025, será publicado em breve. Para que os(as) docentes possam orientar alunos(as) de Iniciação Científica, é importante se atentar às informações a seguir: 

1) Diferença entre “PROJETO DE PESQUISA” e “PLANO DE TRABALHO”. 

O “PROJETO DE PESQUISA” é o projeto que o(a) docente cadastra em seu nome para desenvolvimento de suas pesquisas, que pode ter duração de vários anos. Destaca-se que o(a) docente pode ter vários Projetos de Pesquisa cadastrados. 

Já o “PLANO DE TRABALHO” é o projeto que o(a) aluno(a) de Iniciação Científica desenvolverá, de caráter INDIVIDUAL, com duração de 12 meses, e que deve estar vinculado a algum Projeto de Pesquisa do(a) docente/orientador(a). 

IMPORTANTE: Planos de Trabalho só podem ser vinculados a Projetos de Pesquisa que estão cadastrados no SIGAA, com status “Em andamento“, e que possuam data de término posterior ao período de desenvolvimento do Plano de Trabalho.



2) Para cadastrar um PROJETO DE PESQUISA 

As informações estão disponíveis em: 

https://files.cercomp.ufg.br/weby/up/522/o/Orientacao-Projeto-Pesquisa-UFCAT-2020 .pdf 

O processo para cadastro de um projeto envolve diversas etapas, e deve-se considerar que todo o trâmite envolve análise e emissão de pareceres por diversos setores. Sendo assim, é importante que o(a) interessado(a) inicie o processo com antecedência, atentando-se ao prazo final de cadastro de Planos de Trabalho de acordo com o Edital.

IMPORTANTE: Para alguns Projetos de Pesquisa e Planos de Trabalho, há necessidade de apresentar pareceres dos Comitês e/ou Comissões institucionais: Comitê de Ética em Pesquisa (CEP), Comissão de Ética em Uso de Animais (CEUA), Comissão Interna de Biossegurança (CIBio). É FUNDAMENTAL que o(a) interessado(a) busque informações sobre as datas das reuniões desses comitês e envie a documentação a tempo de permitir a análise e a emissão do parecer dentro do prazo para sua regularização no SIGAA. 

Como exemplo, a data limite para envio dos formulários de projetos que necessitam de parecer do CEUA (Projetos que envolvem a produção, manutenção ou utilização de animais pertencentes ao filo Chordata, subfilo Vertebrata, exceto humanos) é 20/03/2024. Para o CEUA, informações e solicitação dos formulários ocorrem via e-mail <ceua@ufcat.edu.br>. 

Informações sobre o CEP (Pesquisas que envolvam coleta de dados com seres humanos) podem ser acessadas em <https://cep.catalao.ufg.br/> e pelo Instagram @cep_ufcat.

 

 

3) Planos de Trabalho para BOLSISTAS e VOLUNTÁRIOS(AS). 

Normalmente as cotas de bolsas dos programas institucionais (CNPq, UFCAT e/ou outras) que financiam o Programa de Iniciação Científica são divulgadas antes do desenvolvimento dos Planos de Trabalho (que se iniciam no prazo previsto no primeiro edital). Desta forma, estrategicamente DOIS EDITAIS são lançados anualmente, o primeiro para análise de mérito de todos Planos de Trabalho, e o segundo para definição dos Planos que serão contemplados com Bolsa (este último só após a confirmação da cota de Bolsas que será disponibilizada - geralmente em julho/agosto). 

PRIMEIRO EDITAL: 

Neste edital, TODOS os Planos de Trabalho devem ser submetidos (independente de concorrerem à bolsa ou não) e, ao serem aprovados, ficarão com o status de Planos VOLUNTÁRIOS. 

Para este edital podem ser cadastrados até 6 planos de trabalho por pesquisador(a), e cada plano deve ser vinculado a uma categoria, a seguir: 

  1. a) Iniciação Científica (IC): destinada a discentes de graduação da UFCAT, devendo ter o escopo de iniciação à pesquisa científica, em qualquer área do conhecimento. Esta categoria também inclui a Iniciação Científica – Ações Afirmativas (IC-AF), que é destinada a discentes de graduação da UFCAT, que ingressaram por intermédio SISU/PPI e do processo seletivo UFG/UFCAT Inclui;
  2. b) Iniciação Científica – Júnior (IC-Jr): destinada a discentes do ensino fundamental e médio, devendo ter o escopo de iniciação à pesquisa científica, em qualquer área do Esta categoria se divide em Iniciação Científica – Ensino Médio (IC-EM) e a Iniciação Científica – Ensino Fundamental (IC-EF);
  3. c) Iniciação Tecnológica (IT): destinada a discentes de graduação da UFCAT, devendo ter o escopo de iniciação à pesquisa tecnológica e em inovação, em qualquer área do

IMPORTANTE: No momento do cadastro de TODOS os Planos de Trabalho, o(a) docente que tiver interesse em bolsas deverá definir UM PLANO que irá concorrer no segundo edital, para cada Categoria que teve planos inscritos. Ou seja, no máximo um plano de trabalho com o vínculo PIBIC, no máximo um plano de trabalho com o vínculo PIBIC-AF, no máximo um plano de trabalho com o vínculo PIBIC-EF, no máximo um plano de trabalho com o vínculo PIBIC-EM e no máximo um plano de trabalho com o vínculo PIBITI. 

Caso o(a) docente não tenha interesse em concorrer a bolsa, os seus Planos de Trabalho devem ser inscritos como “Voluntário”. 

Destaca-se que um Plano de Trabalho vinculado a uma categoria "Voluntário" neste primeiro edital não poderá concorrer a bolsa no segundo edital (exclusivo para a distribuição das bolsas). 

SEGUNDO EDITAL: 

Após a divulgação das cotas de Bolsas, é publicado o segundo Edital, este específico para os(as) docentes que queiram concorrer a Bolsas. A classificação é feita por área e pela pontuação do DOCENTE obtida pelo Currículo Lattes (destaca-se a importância de mantê-lo atualizado). 

IMPORTANTE: Caso o(a) docente seja contemplado com a bolsa na categoria em que concorreu, apenas o Plano de Trabalho que foi cadastrado para receber a bolsa no PRIMEIRO edital pode ser vinculado. Não será permitido mudar a categoria de um plano. 

Caso o(a) docente não seja contemplado, o Plano de Trabalho que foi cadastrado para Bolsista será automaticamente alterado para Voluntário.



4) Para cadastrar um PLANO DE TRABALHO 

Há um tutorial para o cadastro de planos de trabalho, disponível em: https://files.cercomp.ufg.br/weby/up/522/o/Tutorial-plano-trabalho-PROIP.pdf 

O Plano de Trabalho deverá ser inserido no SIGAA durante o período declarado no primeiro edital, e deve conter os seguintes tópicos: 

  1. a) Título;
  2. b) Introdução e Justificativa (limite de 3.000 caracteres);
  3. c) Objetivos (limite de 1.000 caracteres);
  4. d) Metodologia (limite de 9.900 caracteres);
  5. e) Resultados Esperados (limite de 1.000 caracteres);
  6. f) Referências (limite de 3.000 caracteres);
  7. g) Cronograma mensal de Atividades (O Plano deve ter a duração exata de 12 meses).

Outras informações podem ser obtidas no site da PROPESQ (https://cppg.catalao.ufg.br/), no Menu “Pesquisa”, ou pelo e-mail <pesquisa.propesq@ufcat.edu.br>. 

Atenciosamente, 

Coordenação de Iniciação Científica 

Coordenação de Apoio a Gestão de Projetos e Grupos de Pesquisa Diretoria de Pesquisa 

Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação 

UFCAT

Categorías: PROIP Propesq Ufcat

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