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Afastamento para pós-graduação

Os afastamentos para cursar pós-graduação são regulamentados pela Lei 8112/90, Lei 12772/2012.

Internamente na UFG, o afastamento de docentes está regido pela Resolução CEPEC  N°1605 e o afastamento de técnicos-administrativos obedece o estabelecido pela Resolução CONSUNI 02/2014.

 

Importante:

→ A autuação dos processos de afastamento de docentes deve seguir conforme a Circular nº001/2019/CPPGI-CDIRH/RC/UFG.

→ Os processos de afastamento de técnicos-administrativos para cursar pós-graduação devem ser aprovados pela Câmara Regional de Pesquisa e Pós-Graduação - CRPPG, cuja pauta é fechada com 10 dias de antecedência. Portanto, este prazo deve ser observado pelos interessados para a finalização da instrução do processo, ou seja, processos cuja instrução não for finalizada neste prazo não serão incluídos na pauta da Reunião.

 

Documentos
Afastamento para Mestrado e Doutorado
Afastamento para Estágio Pós-Doutoral 
Solicitação de afastamento doutorado sanduíche - Para servidores que já estejam afastados para o doutorado e, portanto, tenham processo ativo.
Solicitação de prorrogação de afastamento - Mestrado ou doutorado no país ou no exterior
Relatório semestral de pós-graduação
Relatório final de pós-graduação
Relatório final de pós-doutorado