Afastamento para pós-graduação
Os afastamentos para cursar pós-graduação são regulamentados pela Lei 8112/90, Lei 12772/2012.
Internamente na UFG, o afastamento de docentes está regido pela Resolução CEPEC N°1605 e o afastamento de técnicos-administrativos obedece o estabelecido pela Resolução CONSUNI 02/2014.
Importante:
→ A autuação dos processos de afastamento de docentes deve seguir conforme a Circular nº001/2019/CPPGI-CDIRH
→ Os processos de afastamento de técnicos-administrativos para cursar pós-graduação devem ser aprovados pela Câmara Regional de Pesquisa e Pós-Graduação - CRPPG, cuja pauta é fechada com 10 dias de antecedência. Portanto, este prazo deve ser observado pelos interessados para a finalização da instrução do processo, ou seja, processos cuja instrução não for finalizada neste prazo não serão incluídos na pauta da Reunião.
Documentos |
Afastamento para Mestrado e Doutorado |
Afastamento para Estágio Pós-Doutoral |
Solicitação de afastamento doutorado sanduíche - Para servidores que já estejam afastados para o doutorado e, portanto, tenham processo ativo. |
Solicitação de prorrogação de afastamento - Mestrado ou doutorado no país ou no exterior |
Relatório semestral de pós-graduação |
Relatório final de pós-graduação |
Relatório final de pós-doutorado |